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As despesas de funeral podem ser reembolsadas pela Segurança Social desde que sejam cumpridas algumas condições. Assim, é necessário que a pessoa que pagou as despesas de funeral comprove tê-lo feito e que não haja familiares com direito ao subsídio de funeral. O falecido deve ainda ter descontado para o regime geral ou rural da Segurança Social, contando com pelo menos um mês de contribuições à data da morte.

Onde se pode pedir o reembolso das despesas de funeral?

Desde março de 2019 é possível pedir o reembolso de despesas de funeral pela Internet, através da Segurança Social Direta (SSD).

O pedido de reembolso de despesas de funeral pode ser efetuado:

  • Nos serviços da Segurança Social e Loja do Cidadão;
  • No Centro Nacional de Pensões;
  • Pelas agências funerárias, em nome de cidadãos ou entidades.

Como posso fazer o pedido online?

Para efetuar o pedido online do reembolso de despesas de funeral a pessoa que pagou as despesas de funeral deve seguir os seguintes passos:

  • Aceder à SSD;
  • Autenticar-se na SSD com as suas credenciais: Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-chave;
  • Dentro da SSD, deve aceder ao menu “Família”;
  • De seguida, tem de selecionar a opção “Reembolso de despesas de funeral”;
  • Depois, deve escolher “Pedir reembolso de despesas de funeral”;
  • Segue-se a inserção de informações pessoais e relativas às despesas. O processo termina com a anexação dos formulários e documentos exigidos.

Quais os formulários e documentos necessários?

O pedido de reembolso de despesas de funeral deve ser acompanhado dos seguintes formulários e documentos:

Formulários

  • Mod. RP 5076-DGSS – Requerimento de Reembolso das Despesas de Funeral;
  • Mod RP 5078-DGSS – Declaração, Ato de responsabilidade de terceiro, caso o falecimento tenha resultado de acidente;
  • Mod RV1017-DGSS – para cidadão nacional, caso este não possua NISS;
  • Mod RV1017-DGSS juntamente com o Mod RV1006-DGSS – para cidadão estrangeiro, caso este não possua NISS português.

Documentos

  • Documento comprovativo do IBAN que conste o nome do requerente como titular da conta, para pagamento por transferência bancária;
  • Documento de identificação válido;
  • Cópia do Número de Identificação Fiscal (NIF) do requerente;
  • Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento narrativa com registo do óbito ou a Certidão de Óbito e documento de identificação do falecido;
  • Original do recibo e fatura discriminada com o nome do falecido e da pessoa que pagou as despesas com o funeral.

Qual o prazo para pedir?

O reembolso de despesas de funeral deve ser pedido no prazo de 90 dias a contar da data do falecimento.

Quanto tempo demora até obter uma resposta?

Se o pedido for feito através da SSD, a informação do estado do processo é disponibilizada de imediato. Quanto às restantes vias de entrega, depende da análise de cada pedido.

Quanto se recebe?

Recebe-se o montante indicado no comprovativo de pagamento, até ao limite de três vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS). Em 2024, esse valor corresponde a 1 527,78 euros (3 x 509,26 euros).

Caso o falecido estivesse enquadrado no Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (RESSAA), o valor do reembolso tem um limite mais baixo. Corresponde a 1,5 vezes o IAS, ou seja, 763,89 euros (1,5 x 509,26 euros).

Se tiverem sido pagas pensões depois da morte, esses valores são descontados ao valor do reembolso.

Como é pago?

O reembolso de despesas de funeral pode ser pago por transferência bancária ou vale de correio. 

Link de Apoio da Segurança Social: 
https://www.seg-social.pt/documents/10152/15017/4003_Sub+de+Funeral/92dd7c36-29cc-4034-b62f-5571c2f111ab

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