Quais as burocracias a tratar quando morre um familiar?
Em caso de morte de um familiar, há um conjunto de entidades que devem ser informadas e vários passos a dar.
Lidar com a morte de um familiar é um processo duro do ponto de vista emocional. E nestas situações é quase sempre difícil manter o lado racional para conseguir lidar com todas as burocracias inerentes a um processo de falecimento. Para facilitar essa tarefa, desde 2017 existe o Espaço Óbito criado pelo Governo.
Conheça alguns dos passos burocráticos que deve seguir após o falecimento de uma pessoa próxima.
1 – Obter a declaração de óbito
Este documento é fundamental. É com ele que os familiares poderão solicitar junto da Segurança Social pensões e outros subsídios por morte. Esta declaração deve ser pedida junto da Conservatória do Registo Civil, idealmente pelo familiar mais próximo, mas o pedido também pode ser feito e tratado pela Agência Funerária. Para obter esta declaração é fundamental apresentar não só os dados relativos à pessoa falecida, mas também entregar o certificado de óbito, emitido pelo médico que confirmou o falecimento.
2 – Solicitar os apoios sociais para os familiares da pessoa falecida
O Estado prevê a atribuição de diversos apoios e subsídios com o objetivo de ajudar financeiramente os familiares mais próximos do falecido a suportar os encargos do funeral, mas também a garantir que eles continuam a ter meios de subsistência.
Além do subsídio por morte ou do reembolso das despesas de funeral ou ainda do subsídio de funeral, os cônjuges, filhos e ascendentes têm ainda direito a uma pensão de sobrevivência. Dependendo das situações, pode ainda haver lugar à atribuição de uma pensão de orfandade. Segundo explica a Segurança Social, trata-se de uma prestação que é atribuída às crianças e jovens órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de prestação social.
3 – Identificar os bens do falecido e fazer a habilitação de herdeiros
Outra etapa que pode demorar algum tempo e pode dar lugar a algumas dores de cabeça é a identificação de bens deixados pelo falecido e a partilha dos mesmos pelos herdeiros. O primeiro passo é identificar quem é o cabeça-de-casal (normalmente o cônjuge ou, na sua ausência, o herdeiro legal em mais próximo grau). Caberá a esta pessoa, administrar a herança até que seja feita a artilha de bens. Cabe-lhe comunicar o óbito às finanças, regularizar eventuais pagamentos de impostos referentes à herança, inventariar e apresentar a relação de bens que a constituem. Convém lembrar que apesar de não haver um prazo definido para se fazer a habilitação de herdeiros, este procedimento deve ser fito com brevidade.
Como identificar os bens do falecido?
Por vezes, os herdeiros não têm o conhecimento total do património detido pela pessoa falecida. Sobretudo, quando estão em causa contas bancárias e outro tipo de aplicações financeiras. Mas existem diversas formas de ter acesso a este tipo de informação. Desde 2014 que o Banco de Portugal disponibiliza informação financeira sobre os artigos financeiros de titulares falecidos aos respetivos herdeiros, através da consulta à base de dados de contas. Esta consulta pode ser realizada através de um pedido por escrito ao Banco de Portugal ou deslocando-se pessoalmente a um dos seus postos de atendimento. É necessária a apresentação dos documentos de identificação do requerente, a escritura de habilitação de herdeiros em que conste a qualidade (herdeiro) invocada e os documentos de identificação do titular dos dados (falecido) para que possa ser aferida com segurança a sua identidade.
No caso específico das aplicações feitas em certificados de aforro ou do Tesouro, os herdeiros deverão solicitar uma declaração de valores à data do óbito, junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Publica.
4 – Não se esqueça de comunicar às Finanças
Um outro passo é a comunicação do óbito às Finanças. As regras ditam que o “cabeça de casal” deverá fazer esta comunicação junto dos serviços das Finanças da área de residência da pessoa falecida até ao final do 3º mês após o mês do falecimento, através do preenchimento do Modelo 1 do Imposto de Selo.
Apesar do “cabeça de casal” ter que identificar a relação de bens junto do Fisco, para que estes fiquem registados, tal não significa que tenha de pagar imposto. Recorde-se que os bens recebidos pelo cônjuge, unidos de fato, ascendentes e descendentes não pagam imposto. No entanto, no caso dos restantes herdeiros, independentemente de terem ou não um grau de parentesco com a pessoa falecida, estes beneficiários terão de pagar imposto de selo de 10% sobre os bens herdados (com exceção daqueles bens que estão isentos de imposto).