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Segundo a DGS, os cemitérios e crematórios devem funcionar, preferivelmente, em horário e calendário alargado, o que deve ser assegurado pelas entidades responsáveis pela sua gestão.

Na norma a Direção-Geral da Saúde explica que tal como em outros países da Europa, tem-se verificado em Portugal um número de mortes por covid-19 mais elevado do que seria de esperar e é necessário acautelar, e manter atualizados, procedimentos de forma a serem garantidos funerais dignos, realizados com um mínimo de risco para todos. Os agentes funerários, têm trabalhado para manter uma boa comunicação com os familiares explicando-lhes o regime de exceção vigente devido à pandemia da covid-19, com procedimentos que serão diferentes do habitual, por forma a minimizar a potencial da transmissão da doença e manter a dignidade cerimónia. Esta atualização das regras prevê que seja mantido o procedimento do reconhecimento visual do corpo por um familiar próximo, sempre que o houver.

Para a cerimónia fúnebre/funeral, o caixão deve preferencialmente manter-se fechado, Para evitar perigos de saúde pública, as pessoas têm sido sensibilizadas a fazer o reconhecimento do corpo através do visor do caixão de for a evitar a abertura do mesmo. Todos os presentes na cerimónia fúnebre devem usar máscaras faciais, incluindo o pessoal funerário e religioso, bem como manter o distanciamento físico de dois metros. A sepultura em jazigo pode ser efetuada desde que cumpridas as regras, incluindo o uso de urna adequada, selada.

Embora refira que, até à data, não há prova de contágio e infeção pela exposição aos corpos de pessoas que morreram com SARS-CoV-2/COVID-19, dado que a emissão de gotículas ou produção de aerossóis é inexistente no cadáver, a DGS aconselha que todos os profissionais de saúde ou outros que manipulem ou preparem o corpo, devem usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) apropriado, de acordo com as precauções básicas de controlo de infeção, nomeadamente luvas, bata ou avental impermeável descartável e máscara cirúrgica.

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