A morte de um familiar é sempre um momento difícil. Aliado à dor da perda, há sempre a burocracia da organização do funeral, bem como as partilhas e as heranças. Para facilitar estas tarefas o Governo criou, no âmbito do Programa Simplex, o Espaço Óbito.
Quais os passos burocráticos a dar nestas situações?
– Obtenha a declaração de óbito (algumas agências funerárias resolvem essa questão). Se a pessoa morreu num hospital ou num lar, normalmente essa instituição trata do certificado médico de óbito por si.
Se a pessoa morreu em casa, pode chamar uma/um médica/o (do seu centro de saúde ou do INEM, por exemplo) para passar o certificado médico de óbito.
A morte não foi causada por doença? Se a causa da morte foi acidente, crime, ou causa desconhecida, deve começar por chamar a polícia (PSP ou GNR).
Pode obter-se também na Conservatória do Registo Civil. É com ela que os familiares podem solicitar apoios financeiros na Segurança Social.
Apoios sociais
O Estado prevê a atribuição de diversos apoios e subsídios. São eles: subsídio por morte, subsídio de funeral e de sobrevivência, o reembolso das despesas de funeral, e, dependendo das situações, uma pensão se o descendente ficar órfão.
Se não tiver direito a subsídio de morte, pode requerer o reembolso das despesas com o funeral, até 30 dias após a morte, com um valor limite de 1.316,43 €, pago de uma só vez.
No caso do subsídio de funeral, o pedido deve ser feito junto da Segurança Social, no prazo de seis meses após o falecimento. O montante fixo é de 219,96 €.
Há quem tenha direito ao subsídio por morte e de sobrevivência. O subsídio por morte tem um valor de 1.316,43 €. Metade é atribuído ao cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto, e o restante aos filhos.
A pensão de sobrevivência é atribuída apenas se o falecido tiver descontado, pelo menos, durante 36 meses. O montante corresponde a uma percentagem do valor da pensão de velhice ou invalidez que o beneficiário recebia ou iria receber.
Identificar os bens do familiar falecido e fazer a habilitação de herdeiros nas Finanças
Outra etapa importante é a identificação de bens deixados pelo falecido e a partilha pelos herdeiros. O primeiro passo a dar é o de determinar quem é o cabeça-de-casal, caso haja vários herdeiros (normalmente, o cônjuge ou, na sua ausência, o herdeiro legal em mais próximo grau). Caberá a esta pessoa administrar a herança até que seja feita a partilha de bens. É este herdeiro que deve comunicar o óbito às finanças, regularizar eventuais pagamentos de impostos referentes à herança, inventariar e apresentar a relação de bens que a constituem.
Este procedimento deve ser feito no espaço de três meses a seguir à data de falecimento, num cartório notarial ou num balcão de heranças. O custo varia entre os 140 e 200 euros, num cartório notarial, e 150 euros, no Balcão de Heranças. Mas aconselhamos a ver detalhadamente os custos neste link.
Se houver consenso entre os herdeiros, a partilha pode ser feita fora dos cartórios notariais, sem recurso ao processo de inventário.
Para aceder às contas do falecido, o Banco de Portugal disponibiliza aos herdeiros, desde outubro de 2014, informação financeira sobre os artigos financeiros de titulares falecidos, através da consulta à base de dados de contas, mediante apresentação de todos os documentos de identificação.
No caso específico das aplicações feitas em certificados de aforro ou do Tesouro, os herdeiros deverão solicitar uma declaração de valores à data do óbito, junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
Comunique o óbito às Finanças
Um outro passo que não pode ser esquecido é a comunicação do óbito às Finanças. O cabeça de casal tem até ao terceiro mês após a morte para participar a ocorrência, apresentando o modelo 1 do Imposto do Selo. Deverá levar a certidão de óbito e os cartões de cidadão da pessoa falecida e de cada um dos herdeiros. Se existir um testamento ou uma escritura de doação, estes terão de ser também apresentados.
Simultaneamente, deve ser entregue o Anexo 1, com uma listagem dos bens do falecido (relação de bens) e o respectivo valor.
Quando alguém morre, além do seu património, também as dívidas ficam da responsabilidade dos herdeiros. Por exemplo, o crédito da casa onde o falecido habitava. Se não tiver seguro de vida, a herança servirá para liquidá-lo, nem que, para tal, seja necessário vender a casa.
A importância do testamento
Quando se pretende deixar a herança aos herdeiros legítimos, não é preciso fazer testamento. Mas, para beneficiar mais alguém, deve-se expressar a vontade por escrito. É, também, o meio adequado para reconhecer uma dívida, substituir um testamento anterior, perfilhar ou deserdar e nomear um tutor para um filho menor, fixar legados ou indicar substitutos para os herdeiros, caso estes não possam ou não queiram aceitar a herança. O testamento permite ainda determinar o tipo de cerimónia fúnebre, entre outras.
O mais comum é não haver testamento e os bens serem divididos pelos herdeiros legítimos. O Estado será o herdeiro se não houver nenhum parente vivo.
Justificação de faltas para ir ao funeral
Os familiares da pessoa que morreu têm direito a faltar ao trabalho e à escola durante 5 dias ou 2 dias, dependendo do grau de parentesco. Os dias são contados de seguida, sejam dias úteis ou não, a partir da data em que começar a faltar.
Peça à agência funerária uma declaração de presença, que indique a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que morreu. Depois, quando voltar ao trabalho ou à escola, leve essa declaração.
5 DIAS
– Mulher ou marido, ou pessoa com quem vivia em união de facto
– Filha/o ou enteada/o, biológica/o ou adotada/o
– Mãe ou pai, madrasta ou padrasto
– Sogra/o, nora ou genro
2 DIAS
– Neta/o ou bisneta/o
– Filha/o ou neta/o ou bisneta/o de enteados
– Avó ou avô, bisavó ou bisavô
– Avó ou avô, bisavó ou bisavô da mulher ou marido
– Irmã ou irmão ou cunhada/o