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Pandemia ou Sindemia? É interessante analisar que, o que temos visto é que as pessoas infetadas têm um agravamento dos problemas de saúde habituais. O termo sindemia refere-se na realidade a várias doenças que agravam a saúde do infetado. Digamos que uma sinergia de forças que levaria ao termo “sindemia”. No meio de todas as alterações que têm sido feitas em Portugal, seguem algumas alterações assim como as já existentes apresentadas pelo Primeiro Ministro António Costa:

– Máscara obrigatória, agora também nos locais de trabalho. Esta foi uma das novas medidas aplicadas na terça-feira dia 24 de Novembro, no segundo período quinzenal de estado de emergência da segunda vaga – medida aprovada esta tarde no Conselho de Ministros;

– O novo estado de emergência inicia-se às 00h00 do dia 24 de novembro e cessará às 23h59 do dia 8 de dezembro;

– O Governo decretou também para todo o continente proibição da circulação entre concelhos nos dias que vão rodear os feriados de 1 e 8 de dezembro – ambos a uma terça-feira: das 23h00 de 27 de novembro às 5h00 de 2 de dezembro; e das 23h00 de 4 de dezembro às 5h00 de 9 dezembro;

– Nas vésperas dos feriados (30 de novembro e 7 de dezembro), suspensão de atividades letivas, tolerância de ponto para a administração pública e “apelo às entidades privadas para dispensa de trabalhadores” – sendo estas, mais uma vez, medidas gerais para todo o continente;

– Criação de quatro escalões de concelhos consoante a incidência da pandemia: risco moderado, risco elevado, risco muito elevado e risco extremamente elevado:

– Nos concelhos de risco muito elevado ou extremamente elevados – nos sábados, domingos e feriados de 1 e 8 dezembro recolher obrigatório entre as 13h e as 5h do dia seguinte e encerramento de estabelecimentos comerciais no mesmo período; nas vésperas dos feriados de 1 e 8 de dezembro, encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h.

– Nos concelhos de risco elevado será mantido o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00 (que atualmente vigora em 191 concelhos do país). Serão reforçadas as ações de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório, mantendo-se os horários de encerramento: para estabelecimentos comerciais às 22h00 e para restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.

Quinze concelhos serão retirados da lista de municípios em alto risco de contágio da covid-19 por terem diminuído o número de casos em relação à população.

De acordo com António Costa, tratam-se de municípios que passaram a ter menos de 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias.

Da lista saíram os municípios de Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor.

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