O Reembolso das Despesas do Funeral é pedido à Segurança social num prazo máximo de 90 dias a contar da data do registo do óbito a quem prove ter feito o pagamento das despesas do funeral através do recibo original.
A Prestação é atribuída de uma só vez e o valor do reembolso tem o limite de 1441,29 € (3xIAS – Indexante dos Apoios Sociais – 480,43€ em 2023). Isto, se nos referirmos ao regime geral.
Se o beneficiário falecido esteve abrangido pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas (RESSAA) o valor do reembolso não pode ser superior a 720,65€ (1,5xIAS) – o regime rural.
Por fim, o regime jurídico do Funeral Social previsto no art.º 119.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro de 2015, que entrou em vigor, em 1 de março de 2015, aprovou que as entidades habilitadas a exercer a atividade funerária devem dispor obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social, disponível para os municípios da sede da entidade e das filiais, caso existam, ficando o preço deste serviço sujeito ao regime especial de preços, que consiste na fixação de um preço máximo, que não pode exceder os € 452,00 (preço atualizado em 2022).
Este preço máximo, a que pode ser acrescida a taxa de inumação cobrada pelo cemitério, é atualizado anualmente no mês de outubro de cada ano civil, de acordo com o valor percentual correspondente à taxa de inflação anual, referente ao mês anterior, medida através da variação média do IPC, sem habitação, para o continente, publicado pelo INE, I.P., e publicitado no sítio da internet da DGAE e da Segurança Social.
O serviço do Funeral Social inclui:
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Urna em madeira de pinho ou equivalente, com uma espessura mínima de 15mm, ferragens, lençol, almofada e lenço;
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Transporte fúnebre individual;
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Serviços técnicos necessários à realização do funeral, prestados pela agência.
O que fazer para o obter?
Através da apresentação do Requerimento de reembolso de despesas de funeral, Mod.RP5076-DGSS (link no fim do post):
– A Segurança Social Direta
– Nos serviços de atendimento da Segurança Social e Loja do Cidadão
– No Centro Nacional de Pensões
O requerimento pode ser obtido na coluna do lado direito em “Formulários” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Obter Formulário Mod.RP5076-DGS
Além deste formulário, necessita entregar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento narrativa do beneficiário falecido com o averbamento do óbito;
- Fatura e recibo ou fatura/recibo da agência funerária comprovativo do pagamento das despesas de funeral (original) com a discriminação dos serviços prestados e numerado tipograficamente. No caso do recibo não observar este requisito, anexar a fatura respetiva emitida nos termos do nº 5 do artigo 36º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
- Para confirmação de assinatura, no ato de entrega do requerimento, apresentar documento de identificação válido (cartão de cidadão ou bilhete de identidade), da pessoa que pagou o funeral (requerente) ou de outrem a seu rogo, desde que não possa ou não saiba assinar;
- Caso não seja portador do cartão de cidadão apresentar cartão de contribuinte da pessoa que pagou o funeral (requerente);
- Documento comprovativo do NIB (que mostre o nome do titular da conta), para pagamento da prestação através de transferência bancária;
- Declaração – Ato de responsabilidade de terceiro – caso o falecimento tenha resultado de acidente.