Dicas

Qual a diferença entre a Relação de Bens e a Habilitação de Herdeiros?

No momento em que ocorre a morte de um titular de uma herança, é aberta uma sucessão para que os bens do falecido sejam partilhados pelos respetivos herdeiros. Quando a herança é aceite pelos sucessores, mas não é imediatamente dividida dá-se o nome de Herança Indivisa, sendo atribuído um número de identificação fiscal (exemplo: 7xxxxxxxx), que continuará a ser tributada em IRS, se essa mesma Herança Indivisa obtiver rendimentos.

E essa Herança Indivisa surge com a realização da Relação de Bens (realizada na Autoridade Tributária) muito confundida com a Habilitação de Herdeiros (realizada na Conservatória) . E é sobre isso que vamos falar. 

A Relação de bens não é nada mais nada menos do que a comunicação da morte às Finanças. O cabeça de casal (mandatário ou representante legal) tem até 3 meses após a morte para fazer essa declaração.

Quais os documentos que precisa apresentar:

– Uma cópia da certidão de óbito;

– O cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) da pessoa que morreu;

– O seu cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte);

– O nome completo e o número de contribuinte dos outros herdeiros;

– Uma lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens):

                – Contas bancárias;

                – Fundos de investimento;

                – Ações e certificados de aforro;

                – Planos poupança-reforma e seguros de vida;

                – Objetos preciosos (de ouro, prata, pedras preciosas, etc.);

                – Veículos, móveis, etc;

                – Imóveis (casas e terrenos).

 

Se os seguintes documentos existirem, deve trazê-los também:

– Testamento ou escritura de doação;

– Certidão de escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado.

 

Quanto custa?

A comunicação às finanças não tem custos, mas pode ter de pagar imposto de selo sobre os bens herdados, exceto:

– Se for familiar próximo da pessoa que morreu (viúva/o ou a viver em união de facto, filha/o ou neta/o, mãe ou pai);

– Se o imposto a pagar for 10 € ou menos.

Em qualquer outro caso, tem de pagar imposto de selo, de 10 %, sobre os bens herdados.

 

Relativamente à habilitação de herdeiros deverá fazer o pedido previamente e apresentar os documentos solicitados:

– Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;

– Documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;

– Carta de condução, emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;

– Passaporte.

– Fornecer a identificação de todos os interessados, herdeiros, incluindo o respetivo número de identificação fiscal.

– Apresentar relação dos bens que integram a herança, indicando o valor atribuído a cada um deles.

 

Atenção aqui, em alguns casos, também lhe é pedida a certidão de óbito, uma certidão de casamento (na eventualidade do cônjuge ainda ser vivo) e uma certidão de nascimento (no caso dos filhos).

 

A habilitação de herdeiros é um documento em que se declara quem são os herdeiros. Ao fazer-se a habilitação de herdeiros, é possível também fazer o registo dos bens da herança em nome de todos os herdeiros. Também é possível fazer a partilha dos bens entre os herdeiros, definindo quem irá herdar o quê. Para além disso, pode ser necessária porque foi solicitada por uma Instituição para comprovar legitimidade (Instituições bancárias por exemplo).

 

Existem quatro tipos de habilitação:

– Apenas a habilitação de herdeiros;

– A habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança;

– A habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança e partilha dos bens

– Apenas o registo dos bens da herança e partilha dos bens.

 

Quanto custa? O custo mínimo poderá rondar os 150 €. O total a pagar depende:

– Do tipo de habilitação;

– Do número de herdeiros;

– Dos bens que for preciso identificar.