No momento em que ocorre a morte de um titular de uma herança, é aberta uma sucessão para que os bens do falecido sejam partilhados pelos respetivos herdeiros. Quando a herança é aceite pelos sucessores, mas não é imediatamente dividida dá-se o nome de Herança Indivisa, sendo atribuído um número de identificação fiscal (exemplo: 7xxxxxxxx), que continuará a ser tributada em IRS, se essa mesma Herança Indivisa obtiver rendimentos.
E essa Herança Indivisa surge com a realização da Relação de Bens (realizada na Autoridade Tributária) muito confundida com a Habilitação de Herdeiros (realizada na Conservatória) . E é sobre isso que vamos falar.
A Relação de bens não é nada mais nada menos do que a comunicação da morte às Finanças. O cabeça de casal (mandatário ou representante legal) tem até 3 meses após a morte para fazer essa declaração.
Quais os documentos que precisa apresentar:
– Uma cópia da certidão de óbito;
– O cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) da pessoa que morreu;
– O seu cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte);
– O nome completo e o número de contribuinte dos outros herdeiros;
– Uma lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens):
– Contas bancárias;
– Fundos de investimento;
– Ações e certificados de aforro;
– Planos poupança-reforma e seguros de vida;
– Objetos preciosos (de ouro, prata, pedras preciosas, etc.);
– Veículos, móveis, etc;
– Imóveis (casas e terrenos).
Se os seguintes documentos existirem, deve trazê-los também:
– Testamento ou escritura de doação;
– Certidão de escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado.
Quanto custa?
A comunicação às finanças não tem custos, mas pode ter de pagar imposto de selo sobre os bens herdados, exceto:
– Se for familiar próximo da pessoa que morreu (viúva/o ou a viver em união de facto, filha/o ou neta/o, mãe ou pai);
– Se o imposto a pagar for 10 € ou menos.
Em qualquer outro caso, tem de pagar imposto de selo, de 10 %, sobre os bens herdados.
Relativamente à habilitação de herdeiros deverá fazer o pedido previamente e apresentar os documentos solicitados:
– Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
– Documento equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;
– Carta de condução, emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;
– Passaporte.
– Fornecer a identificação de todos os interessados, herdeiros, incluindo o respetivo número de identificação fiscal.
– Apresentar relação dos bens que integram a herança, indicando o valor atribuído a cada um deles.
Atenção aqui, em alguns casos, também lhe é pedida a certidão de óbito, uma certidão de casamento (na eventualidade do cônjuge ainda ser vivo) e uma certidão de nascimento (no caso dos filhos).
A habilitação de herdeiros é um documento em que se declara quem são os herdeiros. Ao fazer-se a habilitação de herdeiros, é possível também fazer o registo dos bens da herança em nome de todos os herdeiros. Também é possível fazer a partilha dos bens entre os herdeiros, definindo quem irá herdar o quê. Para além disso, pode ser necessária porque foi solicitada por uma Instituição para comprovar legitimidade (Instituições bancárias por exemplo).
Existem quatro tipos de habilitação:
– Apenas a habilitação de herdeiros;
– A habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança;
– A habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança e partilha dos bens
– Apenas o registo dos bens da herança e partilha dos bens.
Quanto custa? O custo mínimo poderá rondar os 150 €. O total a pagar depende:
– Do tipo de habilitação;
– Do número de herdeiros;
– Dos bens que for preciso identificar.